Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40526, de 17 de março de 2020
Nº 40526/2020
Estabelece orientações aos órgãos e entidades sobre medidas temporárias para o teletrabalho de servidores, em função da prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Considerando a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo que amenizem ou coíbam a grande concentração de pessoas adoecidas no ambiente de trabalho;
Considerando os comandos da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiros de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o artigo 6º do Decreto nº 40.520/2020, que versa sobre as medidas administrativas a serem adotadas em casos de detecção de servidores com sintomas respiratórios ou oriundos de viagens internacionais, nos últimos dez dias;
Considerando os recursos em tecnologia da informação e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto, DECRETA:
Brasília, 17 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.