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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40524, de 16 de março de 2020

Nº 40524/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere, de forma temporária, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em saúde – CIEVS para o Centro integrado de Operações de Brasília – CIOB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica transferido, pelo prazo de trinta dias, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIEVS, da estrutura da Subsecretaria de Vigilância à Saúde – SVS, e todas as suas atribuições e pessoal, para o Centro Integrado de Operações de Brasília – CIOB.
Parágrafo únicoA coordenação do CIOB, dentro do prazo estabelecido no caput, ficará a cargo da Subsecretaria de Operações Integradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2020

132º da República de 60º de Brasília

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