Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40510, de 12 de março de 2020
Nº 40510/2020
Altera o Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º ......................................................................................
“Art. 3º-A Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores.” (NR)
Brasília, 12 de março de 2020
132º da República de 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, Edição Extra de 12/03/2020
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.