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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40473, de 27 de fevereiro de 2020

Nº 40473/2020

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Art. 1.
Fica instituída a Medalha "Brasília 60 Anos", em razão do aniversário de 60 anos da cidade de Brasília, a ser outorgada aos cidadãos relevantes à história e ao desenvolvimento cultural e econômico da cidade, mediante proposta do Conselho da Medalha "Brasília 60 Anos".

Casa Civil

Institui Medalha "Brasília 60 Anos".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Governador do Distrito Federal é Membro Nato da Medalha, competindo-lhe, nessa qualidade, proceder às nomeações de seus membros.
Parágrafo únicoAo Governador do Distrito Federal será outorgada a Medalha "Brasília 60 anos", como Membro Nato.
Art. 3.
A Medalha "Brasília 60 Anos" será outorgada em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferencialmente, no dia 21 de abril de 2020.
Art. 4.
O Conselho da Medalha "Brasília 60 Anos" é composto pelos seguintes membros:
IVice-Governador do Distrito Federal;
IISecretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
VSecretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
VISecretário de Estado de Economia do Distrito Federal;
VIIChefe de Gabinete do Governador do Distrito Federal;
VIIIChefe Executivo de Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal;
IX02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Conselho será presidido pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, e as atribuições de secretário serão exercidas pelo Chefe Executivo de Cerimonial.
Art. 5.
Compete ao Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para outorga da Medalha "Brasília 60 Anos".
Parágrafo únicoO Conselho reunir-se-á ordinariamente no mês de março, mediante convocação do seu presidente, ou, extraordinariamente, mediante convocação do Governador do Distrito Federal.
Art. 6.
As indicações à outorga da Medalha "Brasília 60 Anos" serão exclusivas do Governador e dos Membros do Conselho.
§ 1ºA concessão da Medalha "Brasília 60 Anos" será destinada a 60 homens e 60 mulheres que contribuíram e vêm contribuindo para a construção, o crescimento e o desenvolvimento do Distrito Federal, desde sua criação.
§ 2ºAs indicações deverão ser encaminhadas ao Cerimonial da Governadoria, direcionadas ao secretário do Conselho.
§ 3ºAs propostas remetidas ao secretário do Conselho devem ser preenchidas de forma legível e sem rasuras pelo proponente, que deverá se identificar e fornecer o nome completo, o endereço e os telefones do candidato.
§ 4ºAs propostas serão submetidas aos membros do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas.
Art. 7.
Aos membros do Conselho será outorgada a Medalha "Brasília 60 Anos", independentemente de proposta.
Art. 8.
A Medalha "Brasília 60 Anos" será entregue juntamente com o diploma, conforme características contidas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

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