Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40458, de 18 de fevereiro de 2020

Nº 40458/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a cessão e a disposição de empregados públicos da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA - TCB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogadas as cessões e as disposições de empregados públicos ocupantes do cargo de motorista, integrantes do quadro de emprego permanente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - LTDA. que estejam cedidos ou colocados à disposição de órgãos da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs casos excepcionais, devidamente justificados, devem ser decididos pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo