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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40439, de 3 de fevereiro de 2020

Nº 40439/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui do regime de centralização de compras, contratação de serviços de manutenção de ar condicionado, nos temos do art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica excluída do regime de centralização das licitações de compras, a licitação para contratação de serviços de manutenção de ar condicionado da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto do processo 00063-00001186/2017-72.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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