Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40439, de 3 de fevereiro de 2020
Nº 40439/2020
Exclui do regime de centralização de compras, contratação de serviços de manutenção de ar condicionado, nos temos do art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica excluída do regime de centralização das licitações de compras, a licitação para contratação de serviços de manutenção de ar condicionado da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto do processo 00063-00001186/2017-72.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA