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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40426, de 30 de janeiro de 2020

Nº 40426/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 40.146, de 02 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto 39.803, de 02 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1.
O prazo previsto no art. 2º do Decreto 40.146, de 02 de outubro de 2019, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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