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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40391, de 15 de janeiro de 2020

Nº 40391/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Remaneja unidades administrativas e cargos comissionados que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejada a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria Adjunta do Trabalho, da Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Governador

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