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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40379, de 9 de janeiro de 2020

Nº 40379/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Remaneja unidade administrativa que especifica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03 (código SIGRH: 05002744), de Assessor Especial, da Subsecretaria de Governança, para o Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 2.
Ficam remanejadas as Subsecretarias de Compliance e Governança, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, para a Controladoria-Geral do Distrito Federal, mantendo suas unidades administrativas e seus atuais ocupantes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de janeiro de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

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