Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40377, de 31 de dezembro de 2019

Nº 40377/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Exonera titulares das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam exonerados os atuais ocupantes das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em virtude do encerramento do mandato 2017-2019, conforme Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012 e suas alterações.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as deposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo