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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4036, de 30 de dezembro de 1977

Nº 4036/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Altera os Orçamentos da Fundação Educacional do Distrito Federal e da Fundação Cultural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei NS 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto Nº 3.537, de 30 de dezembro de 1.976,

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos da Fundação Educacional do Distrito Federal e da Fundação Cultural do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Feseral, 30 de dezembro de 1977

89º da República e 18º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

ANEXOS CONTAM NO DODF 30 de dezembro de 1977

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