Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40305, de 5 de dezembro de 2019
Nº 40305/2019
Institui o Programa Nosso Natal do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Nosso Natal, que visa a disponibilização de, no mínimo, uma refeição com cardápio especial, na semana do Natal, nos restaurantes comunitários sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2.
As Administrações Regionais deverão organizar e realizar ações sociais nos restaurantes comunitários paralelamente à disponibilização da refeição mencionada no art. 1º deste Decreto, de forma integrada e com a colaboração dos demais órgãos e entidades do Distrito Federal.
Parágrafo únicoAs Administrações Regionais deverão fomentar o voluntariado com a sociedade civil e o com o setor produtivo, para o oferecimento de serviços e equipamentos públicos à comunidade com vistas à realização da ação social, a fim de promover a saúde, a educação, o bem-estar, o desenvolvimento social, a cultura, o trabalho, o lazer e o esporte.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.