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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40283, de 28 de novembro de 2019

Nº 40283/2019

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Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos que aprimorem a gestão e a ocupação da Unidade do Parque da Cidade.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho para realizar estudos que aprimorem a gestão e a ocupação da Unidade do Parque da Cidade.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes representantes:
ISecretário de Estado de Governo, que o presidirá;
IISecretário de Estado de Esportes e Lazer;
IIIPresidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap;
IVAdministrador do Parque da Cidade;
VSecretaria de Estado de Projetos Especiais.
VIInstituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas/DF
§ 1ºOs membros titulares, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicarão seus respectivos suplentes.
§ 2ºÉ facultado ao Presidente convidar representantes de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação levada a efeito pela Secretaria de Estado de Governo.
Art. 4.
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, apresentando propostas que aprimorem a gestão e a ocupação da Unidade do Parque da Cidade.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2019

132° da República e 60° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 227, de 29 de novembro de 2019, página 02.

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