Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40241, de 8 de novembro de 2019
Nº 40241/2019
Regulamenta o direito à matrícula e à isenção de pagamento de taxas nos Colégios Militares pertencentes ao Distrito Federal aos órfãos dos integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito do Distrito Federal e agentes de execução penal da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Segurança Pública, que tenham sido mortos em serviço ou em razão dele.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF n° 215, de 11 de novembro de 2019, página 1.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.