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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40235, de 5 de novembro de 2019

Nº 40235/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece como pontos facultativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidos como pontos facultativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, em virtude da realização, em Brasília/DF, da XI Cúpula da Coordenação entre Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS, os dias:
I13 de novembro de 2019, a partir das 12 horas;
II14 de novembro de 2019.
Parágrafo únicoA decretação dos pontos facultativos visa resguardar a segurança de todos os participantes do evento, a cargo das forças de segurança locais e federais.
Art. 2.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de novembro de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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