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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40215, de 31 de outubro de 2019

Nº 40215/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Institui o Prêmio Região Administrativa Amiga da Criança do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Prêmio Região Administrativa Amiga da Criança do Distrito Federal, a ser concedido, anualmente, pelo Governo do Distrito Federal, às regiões administrativas que se destaquem pelo desenvolvimento de ações para primeira infância.
Art. 2.
A concessão do prêmio mencionado no art. 1º deste Decreto será disciplinada por ato da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz Brasiliense da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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