Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40180, de 15 de outubro de 2019
Nº 40180/2019
Art. 1.
Fica criado o Grupo Executivo responsável pela elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso, ocupação e rotinas de manutenção da Praça dos Três Poderes.
II - Presidência da República;
Cria Grupo Executivo para elaboração de minuta de instrumento de regulamentação de uso e ocupação da Praça dos Três Poderes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
O Grupo Executivo será composto por 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente, dos seguintes órgãos:
ICasa Civil do Distrito Federal - CACI
IISecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH
IVSecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR
VAdministração Regional do Plano Piloto - RA-I
VISecretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal
VIIServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU
VIIICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
IXCompanhia Energética de Brasília - CEB
XDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN
XIPolícia Militar do Distrito Federal - PMDF
XIICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF
XIIISecretaria de Estado de Segurança Pública - SSP
XIVSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS
§ 1ºA coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
§ 2ºO Grupo Executivo poderá convidar representantes de órgãos governamentais, não governamentais e especialistas para participar dos trabalhos com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento para assuntos específicos, em especial:
IInstituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico - IPHAN;
IIISenado Federal;
IVCâmara dos Deputados;
VSupremo Tribunal Federal;
VIMinistério da Defesa.
Art. 3.
Os titulares dos órgãos elencados no Art. 2º devem definir e indicar os respectivos representantes à Secretaria de Estado da Cultura, no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação deste decreto.
Art. 4.
Fica delegada a competência ao Secretário de Estado da Cultura para a designação, em ato próprio, dos representantes indicados pelos órgãos integrantes do Grupo Executivo.
Art. 5.
O Grupo Executivo poderá constituir subgrupos compostos por membros do GT com o objetivo de aprofundar temas específicos afetos à gestão, uso, ocupação e rotinas de manutenção, para subsidiar a elaboração da minuta do instrumento de regulamentação correspondente.
Art. 6.
O Grupo Executivo tem o prazo de 90 dias para concluir suas atividades, devendo apresentar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, a minuta para publicação do instrumento de regulamentação do uso, ocupação e rotinas de manutenção da Praça dos Três Poderes.
Parágrafo únicoO prazo de funcionamento do Grupo Executivo de que trata este Decreto pode ser prorrogado, por igual período, através de ato do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal. (Legislação correlata - Portaria 7 de 10/01/2020)
Art. 7.
A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
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