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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40156, de 8 de outubro de 2019

Nº 40156/2019

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Casa Civil

Cria Grupo Executivo para elaboração de estudos e proposição de instrumento voltado ao restauro do Teatro Nacional Cláudio Santoro.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Grupo Executivo responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento voltado ao restauro do Teatro Nacional Claudio Santoro.
Art. 2.
O Grupo Executivo será composto por 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos:
ICasa Civil do Distrito Federal - CACI;
IISecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC;
IIISecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC;
IVSecretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;
VCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
§ 1ºA coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
§ 2ºO Grupo Executivo poderá convidar representantes de órgãos governamentais, não governamentais e especialistas para participar dos trabalhos com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento para assuntos específicos.
Art. 3.
Os titulares dos órgãos elencados no art. 2º devem definir e indicar os respectivos representantes à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação deste decreto.
Art. 4.
Fica delegada a competência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa para a designação, em ato próprio, dos representantes indicados pelos órgãos integrantes do Grupo Executivo.
Art. 5.
O Grupo Executivo tem o prazo de 90 dias para concluir suas atividades, devendo apresentar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, estudos e proposição de instrumento voltado ao restauro do Teatro Nacional Claudio Santoro.
Parágrafo únicoO prazo de funcionamento do Grupo Executivo de que trata este Decreto pode ser prorrogado, por igual período, através de ato do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 6.
A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 193, de 09 de outubro de 2019, página 3.

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