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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40149, de 3 de outubro de 2019

Nº 40149/2019

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Art. 1.
1 artigo

Destitui e designa representantes do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal-CAE/DF para o quadriênio 2018/2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento do artigo 34, da Resolução Nº 26, de 17 de junho de 2013, artigo 18, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, DECRETA:

Art. 1.
Ficam destituídos e designados do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal CAE/DF, para o quadriênio de 2018 a 2022, conforme segue:
ISegmento do Poder Executivo:
a)DESTITUIR Marcella Carolina Soares Lamounier, suplente;
b)DESIGNAR Tatiana Cortes Nogueira, suplente.
IISegmento de Pais de Alunos:
a)DESTITUIR Gonçala Gomes Vieira, suplente, representante da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal;
b)DESIGNAR Gleidistone Rodrigues Carvalho, suplente, representante da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal.
IIISegmento da Sociedade Civil:
a)DESTITUIR Gabrielle Fernandes, suplente, representante do Observatório Social de Brasília;
b)DESGNAR Karla Lustosa de Mello Carvalhal, suplente, representante do Observatório Social de Brasília;
c)DESTITUIR Claudia Rocha, suplente, representante da Associação de Celíacos de Brasília;
d)DESGNAR Adriana Cruz Vaz, suplente, representante da Associação dos Celíacos de Brasília.

Brasília, 3 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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