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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40129, de 24 de setembro de 2019

Nº 40129/2019

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Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 10 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 10.
..............................................................................................................................
XVIpromover e acompanhar a atuação do Conselho de Saúde do Distrito Federal (NR)"
Art. 2.
Fica revogado o inciso X do art. 4º.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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