Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40129, de 24 de setembro de 2019
Nº 40129/2019
Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O art. 10 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
Art. 10.
..............................................................................................................................
XVIpromover e acompanhar a atuação do Conselho de Saúde do Distrito Federal (NR)"
Art. 2.
Fica revogado o inciso X do art. 4º.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.