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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40119, de 20 de setembro de 2019

Nº 40119/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Prêmio Direitos Humanos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Prêmio Direitos Humanos do Distrito Federal, a ser concedido, bienalmente, em anos ímpares, pelo Governo do Distrito Federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no Distrito Federal.
Art. 2.
Ato do Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal disciplinará a concessão do Prêmio Direitos Humanos do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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