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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40103, de 13 de setembro de 2019

Nº 40103/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o projeto de parcelamento do solo para os Lotes do Cemitério Sul - CE-S 01 e CE-S 02, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Decisão nº 29/2018 - 156ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 188, de 2 de outubro de 2018, e o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00006335/2017-23 e 0400-000174/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo para os Lotes do Cemitério Sul - CE-S 01 e CES 02, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 093/2017 e no Memorial Descritivo - MDE 093/2017.
Art. 2.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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