Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40081, de 4 de setembro de 2019
Nº 40081/2019
Casa Civil
Recomposição do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, incisos VI e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Brasília, 04 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO
ANEXO II
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS
* A vigência do mandato dos conselheiros destacados acima (*) será de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, conforme dispõe o art. 92 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.