Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40058, de 28 de agosto de 2019
Nº 40058/2019
Institui a "Praça dos Direitos".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
A praça localizada na QNN 13 de Ceilândia Norte fica denominada "Praça dos Direitos".
Art. 2.
A Praça dos Direitos será utilizada para execução de ações estratégicas nas áreas de educação, saúde, profissionalização, esporte, cultura e lazer, para o desenvolvimento social e promoção da cidadania da população de Ceilândia.
Art. 3.
As ações serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal que contará com apoio e articulação dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
IIISecretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
VIAdministração Regional de Ceilândia - RA IX.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 164, de 29 de agosto de 2019, página 1.