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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40037, de 22 de agosto de 2019

Nº 40037/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública os empreendimentos públicos da infraestrutura de segurança pública do Complexo Penitenciário da "Papuda".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, bem como o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o Art. 2º e Art. 11 da Lei nº 5.344, de 19 de maio de 2014 e de acordo com a instrução do Processo nº 00391- 00011142/2018-47 e seus relacionados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de análises de projetos e emissão de atos autorizativos, ambientais, urbanísticos e outros, os empreendimentos públicos localizados e a serem instalados no Complexo Penitenciário da "Papuda", incluindo o SETOR D, situados na DF 465, km 1,2 - Fazenda Papuda - São Sebastião/DF, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.
Art. 2.
A presente declaração de utilidade pública não tem efeito para autorização de supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente - APP e Área de Uso Restrito - AUR.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

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