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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40016, de 14 de agosto de 2019

Nº 40016/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 39.555, de 20 de dezembro de 2018, que estabelece o Zoneamento de Uso do Espelho d'Água do Lago Paranoá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 39.555, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO I

(...)

MAPA DA ZONA DE USO VII

VIIZONA DE SEGURANÇA NACIONAL

A Zona de Segurança Nacional consiste em duas áreas:

1)Área de Segurança do Palácio da Alvorada, com 29,38 ha; e
2)Área de Segurança do Grupamento de Fuzileiros Navais, com 6,57 ha, descritas na tabela abaixo.

Essas áreas perfazem um total de 35,95 ha, que correspondem a 0,93 % da área do espelho d'água do Lago Paranoá, e nelas são vedados o banho, as atividades náuticas não motorizadas e a motonáutica, e a pesca, profissional e amadora, exceto na Área de Segurança do Grupamento de Fuzileiros Navais - GptFNB, onde a Marinha do Brasil poderá autorizar a prática de atividades de seu interesse."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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