Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40016, de 14 de agosto de 2019
Nº 40016/2019
Altera o Decreto nº 39.555, de 20 de dezembro de 2018, que estabelece o Zoneamento de Uso do Espelho d'Água do Lago Paranoá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"ANEXO I
(...)
MAPA DA ZONA DE USO VII
A Zona de Segurança Nacional consiste em duas áreas:
Essas áreas perfazem um total de 35,95 ha, que correspondem a 0,93 % da área do espelho d'água do Lago Paranoá, e nelas são vedados o banho, as atividades náuticas não motorizadas e a motonáutica, e a pesca, profissional e amadora, exceto na Área de Segurança do Grupamento de Fuzileiros Navais - GptFNB, onde a Marinha do Brasil poderá autorizar a prática de atividades de seu interesse."
Brasília, 14 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA