Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39968, de 19 de julho de 2019
Nº 39968/2019
Dispõe sobre o prazo para início da cobrança de preço público para manejo de resíduos da construção civil gerados por órgãos da administração direta e indireta e empresas públicas no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 22 §1º, inciso III, da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 2019
131° da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA