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IIIanalisar a Prestação de Contas do PNAE, lançada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;
IVcomunicar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do Programa de Alimentação Escolar, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
VRevogado
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IXelaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. antes do início do ano letivo.
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XIreceber denúncias de pessoas físicas, associação ou sindicato, assim como demais pessoas jurídicas que representem a sociedade no controle da gestão pública, sobre irregularidades ou ilegalidades na execução do PNAE.
XIIreferendar a indicação do servidor para exercer a função de secretaria executiva do CAE/DF por no mínimo 2/3 dos conselheiros titulares, em sessão plenária convocada para este fim. O CAE poderá a qualquer tempo solicitar a substituição dos servidores caso considere necessário.
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§ 3ºO CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
§ 4ºO Conselho poderá elaborar orientações de conduta do conselheiro no exercício de suas atribuições.