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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39912, de 26 de junho de 2019

Nº 39912/2019

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Casa Civil

Dispõe sobre a criação do Grupo Executivo, no âmbito do Programa PROCIDADES, com o objetivo de prorrogar, por mais 24 (vinte e quatro) meses, o Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR, firmado entre o Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica constituído o Grupo Executivo, no âmbito do Programa PROCIDADES, com o objetivo de adotar as providências cabíveis para a prorrogação, por mais 24 (vinte e quatro) meses, do Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR, firmado entre o Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 2.
O Grupo Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
IIICasa Civil do Distrito Federal;
IVProcuradoria-Geral do Distrito Federal.
§ 1ºOs órgãos indicados nos incisos I a IV do art. 2º deste Decreto serão representados pelos seus dirigentes máximos, que indicarão um suplente.
§ 2ºA coordenação do Grupo Executivo compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 3.
O Grupo Executivo dispõe de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar relatório sobre o andamento dos trabalhos ao Gabinete do Governador.
Parágrafo únicoOs trabalhos prestados pelos membros do Grupo Executivo são de relevância pública e não são remunerados.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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