Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39900, de 19 de junho de 2019

Nº 39900/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece ponto facultativo na Administração direta e indireta do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido como ponto facultativo no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal o dia 21 de junho de 2019.
Art. 2.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado pelo DODF nº 116, de 24/06/2019, p. 1.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo