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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39899, de 19 de junho de 2019

Nº 39899/2019

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Altera o artigo 10, do Decreto n.º 22.125, de 11 de maio de 2001, que "Institui o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 10 do Decreto n° 22.125, de 11 de maio de 2001, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 10 As unidades fixas de atendimento do Na Hora deverão funcionar, ininterruptamente, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 07:00 às 19:00 horas e aos sábados de 07:00 às 13:00 horas.

Parágrafo únicoO horário para a entrega de senhas nas unidades do Na Hora ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 07:30 às 18:30 horas e aos sábados de 07:30 às 12:30 horas."
Art. 2.
Cabe aos dirigentes das unidades da Subsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão - Na Hora promover a divulgação do teor deste Decreto.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado no DODF de 12/07/2019, p. 1.

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