Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39899, de 19 de junho de 2019
Nº 39899/2019
Altera o artigo 10, do Decreto n.º 22.125, de 11 de maio de 2001, que "Institui o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 10 As unidades fixas de atendimento do Na Hora deverão funcionar, ininterruptamente, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 07:00 às 19:00 horas e aos sábados de 07:00 às 13:00 horas.
Brasília, 19 de junho de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Retificado no DODF de 12/07/2019, p. 1.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.