Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39870, de 3 de junho de 2019
Nº 39870/2019
Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, DECRETA:
Brasília, 03 de junho de 2019
131° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA