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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39845, de 22 de maio de 2019

Nº 39845/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a desconstituição das Chácaras 17 e 18 da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEIGDF n° 0390- 000973/2011, DECRETA:

Art. 1.
Ficam desconstituídas as Chácaras 17 e 18 da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, consubstanciadas na planta registrada em cartório NB PR - 2/1.
Art. 2.
Fica incluída nota na planta registrada em cartório NB PR - 2/1, com a seguinte redação:
I"Nota: As Chácaras 17 e 18 da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante foram desconstituídas em virtude da sobreposição das mesmas pelo Projeto de Urbanismo consubstanciado na planta NB PR - 50/1 registrada em cartório."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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