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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39829, de 16 de maio de 2019

Nº 39829/2019

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Art. 1.
Os artigos 5º, 7º, 9º, 10, 13 e 18 do Decreto nº 39.614, de 04 de janeiro de 2019, passam a ter as seguintes redações:

"Art. 5º .....................................................................

I. Cargos de Direção: Governador, Vice-Governador, Chefe de Gabinete do Governador, Secretário de Estado, Secretário de Estado Controlador-Geral, Procurador-Geral, Consultor Jurídico e Administrador Regional; (NR)

II. Cargos de Chefia: Chefe de Gabinete Executivo do Governador, Chefe de Gabinete do Vice-Governador, Secretário Executivo, Controlador-Geral Executivo, Consultor Jurídico Executivo, Subchefe, Subsecretário, Subcontrolador, Subconsultor Jurídico, Diretor Executivo da Escola de Governo, Chefe de Assessoria, Ouvidor, Chefe de Unidade, Coordenador, Diretor, Gerente e Chefe de Núcleo; (NR)

III. ......................................................................"

.....................................................................

"Art. 7º .....................................................................

INos órgãos da Administração Direta:
a)Chefe de Gabinete Executivo do Governador, Chefe de Gabinete do Vice-Governador, Secretário Executivo, Controlador-Geral Executivo ou Consultor Jurídico Executivo - CNE-01; (NR)
b)......................................................................
c)Chefe de Assessoria - CNE-07 ao CNE-02; (NR)
d)Ouvidor - CNE-06; (NR)
e)Chefe da Unidade de Controle Interno - CNE-06; (NR)
f)Subchefe, Subsecretário, Subcontrolador, Subconsultor Jurídico - CNE-02; (NR)
g)Diretor Executivo da Escola de Governo - CNE-02; (NR)
h)Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - CNE-07; (NR)
i)........................................................................"

.....................................................................

"Art. 9º Nas propostas de estruturação e reestruturação administrativas, os titulares dos órgãos da Administração Direta deverão encaminhar, para análise técnica da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, a seguinte documentação:" (NR)

.....................................................................

"

Altera dispositivos do Decreto nº 39.614, de 04 de janeiro de 2019, que dispõe sobre normas para organização administrativa dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 10.
.....................................................................

I. Subchefia, Subsecretaria, Subcontroladoria ou Escola de Governo se subdivide em Unidades e/ou Coordenações ou Diretorias; (NR)

II. Unidade se subdivide em Coordenações ou Diretorias; (NR)

III. Coordenação se subdivide em Diretorias ou Gerências; (NR)

IV. Diretoria se subdivide em Gerências ou Núcleos, quando for o caso; (NR)

V. .....................................................................

.....................................................................

§ 3ºCada Subchefia, Subsecretaria, Subcontroladoria ou Escola de Governo poderá ter apenas 01 (uma) Assessoria, assim denominada Assessoria Especial. (NR)"

.....................................................................

"

Art. 13.
A proposta de Regimento Interno deve ser apresentada em até 60 dias após a publicação da alteração organizacional de cada órgão. (NR)"

.....................................................................

Art. 18.
Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal publicará normas complementares à execução deste Decreto. (NR)"

....................................................................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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