Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39819, de 10 de maio de 2019
Nº 39819/2019
Altera o Decreto nº 39.701, de 7 de março de 2019, que delega competência para a prática dos autos que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, vedada a subdelegação, para, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Distrital direta, autárquica e fundacional, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:
Brasília, 10 de maio de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.