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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39819, de 10 de maio de 2019

Nº 39819/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 39.701, de 7 de março de 2019, que delega competência para a prática dos autos que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 39.701, de 7 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, vedada a subdelegação, para, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Distrital direta, autárquica e fundacional, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:

Ijulgar processos disciplinares e aplicar sanções nas hipóteses de competência privativa do Governador;
IIdemitir servidores, em cumprimento de decisão judicial;
IIIreintegrar ex-servidores, em cumprimento de decisão judicial;
IVanalisar os pedidos de revisão de processos disciplinares.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal poderá solicitar análise jurídica de apoio à prática dos atos mencionados nos incisos do caput deste artigo às unidades jurídicas dos órgãos e entidades do Distrito Federal, inclusive seu órgão jurídico central". (NR)
Art. 2.
Fica revogado o inciso V do art. 1º, do Decreto nº 39.701, de 7 de março de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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