Fica delegada ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a competência para realizar, na forma da lei, o processo licitatório de modernização e prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de todo o parque de semáforos sob jurisdição do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.§ 1ºO Departamento de Trânsito de Distrito Federal - DETRAN/DF deve remeter o Processo SEI nº 00055-00011911/2019-63 à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no prazo de 2 dias, contados da publicação deste Decreto.
§ 2ºO processo SEI de que trata o caput deste artigo deve ser remetido no estágio em que se encontra, devendo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal -DETRAN/DF fornecer à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal todas as informações necessárias à realização da licitação.
§ 3ºO Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, ao receber o Processo SEI, deverá rever, convalidar ou, se necessário, anular ou retificar todos atos processuais praticados no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
§ 4ºFindo o processo licitatório de que trata este artigo, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal remeterá o Processo SEI para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF para a formalização da contratação e para a execução e fiscalização do contrato, na forma prevista no artigo 24, III, do Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.