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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39790, de 26 de abril de 2019

Nº 39790/2019

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Designa membro para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Designar MARCELO RIBEIRO ALVIM para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, na qualidade de titular; e o servidor LUCIANO CARDOSO DE BARROS FILHO, na qualidade de suplente, referentes ao assento nº 1 do Anexo I, dos membros representantes do governo. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 40115 de 19/09/2019)
Art. 2.
Ficam reconduzidos para o exercício do 2º mandato os servidores ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL, representante titular dos segurados, participantes ou beneficiários, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA e ELIETE SANTOS DA SILVA, representante suplente dos segurados, participantes ou beneficiários, indicada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA.
Art. 3.
Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 40115 de 19/09/2019)
Art. 4.
Na hipótese de vacância do cargo de conselheiro titular representante de entidade representativa de classe, escolhido entre seguradores ou beneficiários, o respectivo conselheiro suplente assumirá automaticamente a condição de titular. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 40115 de 19/09/2019)
Parágrafo únicoNa ocorrência da situação prevista no caput deste artigo ou no caso da vacância direta do cargo de conselheiro suplente representante de entidade representativa de classe, escolhido entre seguradores ou beneficiários, deverá o Iprev/DF abrir novo processo de seleção por intermédio de edital para a escolha do novo conselheiro suplente, que dará continuidade ao mandato em curso.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revoga-se o Decreto nº 37.980, de 27 de janeiro de 2017.

Brasília, 26 de abril de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I (revogado(a) pelo(a) Decreto 40115 de 19/09/2019)

CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO (revogado(a) pelo(a) Decreto 40115 de 19/09/2019)

ANEXO II (revogado(a) pelo(a) Decreto 40115 de 19/09/2019)

CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS (revogado(a) pelo(a) Decreto 40115 de 19/09/2019)

Retificado no DODF de 24/05/2019, p. 10.

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