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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39785, de 16 de abril de 2019

Nº 39785/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal o dia 18 de abril de 2019 como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, o dia 18 de abril de 2019.
Art. 2.
As unidades responsáveis por atendimento essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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