Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39723, de 19 de março de 2019
Nº 39723/2019
Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 19 de março de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA
(*) Republicado por incorreções no original, publicado no DODF nº. 53, de 20 de março de 2019, páginas 7 e 8.