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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39688, de 27 de fevereiro de 2019

Nº 39688/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Torna sem efeito o Decreto nº 33.959, de 26 de outubro de 2012, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o INSTITUTO BRASÍLIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - IBTI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Torna sem efeito, por desistência da instituição, o Decreto nº 33.959, de 26 de outubro de 2012, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o INSTITUTO BRASÍLIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - IBTI.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2019.

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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