Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39688, de 27 de fevereiro de 2019
Nº 39688/2019
Torna sem efeito o Decreto nº 33.959, de 26 de outubro de 2012, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o INSTITUTO BRASÍLIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - IBTI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA