Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39686, de 25 de fevereiro de 2019
Nº 39686/2019
Institui Grupo de Trabalho para tratar da Reforma da Previdência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho para tratar da Reforma da Previdência.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
IGovernador do Distrito Federal, que o presidirá;
IISecretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
IIIPresidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal;
IVcinco representantes com conhecimento técnico compatível com as atribuições do Grupo do Trabalho, designados por ato formal do Governador do Distrito Federal.
§ 1ºO Governador do Distrito Federal deve ser substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
§ 2ºOs membros, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicarão seus respectivos substitutos.
Art. 3.
É facultado ao Presidente convidar representantes de outros órgãos ou entidades cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação feita por seu Presidente.
Art. 5.
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA