Os Postos Avançados serão instalados nas seguintes Administrações Regionais, com as respectivas áreas de atuação:IAdministração Regional do Gama, abrangendo as demandas referentes à Administração Regional de Santa Maria;
IIAdministração Regional de Samambaia, abrangendo as demandas referentes à Administração Regional do Recanto das Emas e Administração Regional de Riacho Fundo II;
IIIAdministração Regional de Taguatinga, abrangendo as demandas referentes à Administração Regional de Vicente Pires;
IVAdministração Regional de Ceilândia, abrangendo as demandas referentes à Administração Regional de Brazlândia e às regiões de Sol Nascente e Por do Sol;
VAdministração Regional de Águas Claras, abrangendo as demandas referentes às regiões de Arniqueira e Areal;
VIAdministração Regional de Sobradinho, abrangendo as demandas referentes à Administração Regional de Sobradinho II, Administração Regional de Planaltina, Administração Regional da Fercal e à região de Arapoanga;
VIIAdministração Regional de Lago Norte, abrangendo as demandas referentes à Administração Regional do Varjão, Administração Regional do Paranoá e Administração Regional do Itapoã;
VIIIAdministração Regional do Cruzeiro, abrangendo as demandas referentes à Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento e Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento;
IXAdministração Regional do Lago Sul, abrangendo as demandas referentes à Administração Regional do Jardim Botânico e Administração Regional de São Sebastião;
XAdministração Regional do Park Way, abrangendo as demandas referentes à Administração Regional do Núcleo Bandeirante, Administração Regional do Guará, Administração Regional do Riacho Fundo I e Administração Regional da Candangolândia.
§ 1ºCada Posto Avançado especificado nos incisos anteriores é composto por, no mínimo, 3 servidores integrantes da estrutura organizacional da CAP/SEDUH.
§ 2ºAs Administrações Regionais devem disponibilizar estrutura física adequada para o funcionamento dos postos avançados, incluindo espaço físico, mobiliário e equipamentos necessários.