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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39630, de 16 de janeiro de 2019

Nº 39630/2019

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Constituir Grupo Executivo para acelerar as ações do Programa PROCIDADES - Operação Internacional de Crédito n° 2957-OC/BR firmado entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Constituir Grupo Executivo para acelerar as ações do Programa PROCIDADES - Operação Internacional de Crédito n° 2957-OC/BR firmado entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 2.
O Grupo Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

II. Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura;

III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

IV. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP/DF;

V. Companhia Energética de Brasília - CEB/DF;

VI. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito FederalCAESB/DF;

VII. Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP/DF;

VIII. Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF;

§ 1ºO titular será o representante máximo do órgão, que indicará um suplente.
§ 2ºCompete ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico a coordenação do Grupo Executivo.
Art. 3.
O Grupo Executivo tem por finalidade agilizar os encaminhamentos necessários para que os processos do Programa PROCIDADES avancem com celeridade.
Art. 4.
O Grupo Executivo terá prazo de 60 dias, para apresentar relatório com os resultados alcançados ao Gabinete do Governador.
Parágrafo únicoOs trabalhos prestados pelos membros do Grupo Executivo são considerados de relevância pública e não são remunerados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2019.

131° da República e 59° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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