Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39619, de 7 de janeiro de 2019
Nº 39619/2019
declara a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Constituição Federal, "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";
CONSIDERANDO o dever constitucional de o Poder Público garantir à população o acesso integral e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO o atual estado de desabastecimento da rede pública de saúde distrital, motivado pela ausência de estoque de medicamentos, materiais médico-hospitalares e insumos hospitalares;
CONSIDERANDO a pendência de pagamento aos fornecedores de medicamentos, materiais médicohospitalares, órteses, próteses e insumos hospitalares;
CONSIDERANDO a suspensão/interrupção de contratos de serviços de apoio às unidades de saúde tais como, manutenção de equipamentos e predial, tecnologia de informação e, até, remoção de cadáveres;
CONSIDERANDO o grande déficit de profissionais e recursos humanos na rede pública de saúde distrital, tais como pediatras, clínicos, anestesistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem;
CONSIDERANDO o fechamento de diversos leitos em unidades de terapia intensiva, inclusive neonatais, em razão das várias dificuldades acima elencadas;
CONSIDERANDO que os eventos ora demonstrados podem acarretar graves danos e agravos à saúde pública local, ocasionando a evidente situação de desassistência à população do Distrito Federal ante à impossibilidade ou insuficiência de atendimento aos cidadãos;
CONSIDERANDO que tais eventos podem provocar o aumento do número de óbitos bem como a instalação de graves processos infecto-contagiosos;
CONSIDERANDO que há a necessidade de medidas urgentes e excepcionais a fim de evitar consequências catastróficas no âmbito da saúde pública;
CONSIDERANDO que tal quadro de total desabastecimento e de patente desassistência pode provocar significativo aumento da judicialização das ações de saúde e o consequente impacto financeiro advindo das respectivas medidas judiciais (tais como multas e bloqueio de verbas públicas), DECRETA:
Brasília, 07 de janeiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA