Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39618, de 7 de janeiro de 2019
Nº 39618/2019
Dispõe sobre Levantamento de todas as Despesas de Exercícios Anteriores, a ser efetuado pelos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, Autárquica e Fundacional inclusive Empresas Estatais dependentes do Tesouro Distrital.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 07 de janeiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 05, de 08 de janeiro de 2018, páginas 01 e 02.
ANEXO ÚNICO
(Art. 3º do Decreto nº 39.618, de 07 de janeiro de 2019)
[1] Data da fatura\nota fiscal ou, no caso de despesas de pessoal, data/mês de competência da despesa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.