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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39598, de 28 de dezembro de 2018

Nº 39598/2018

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Aprova o Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 39/2018 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito FederalConplan e o disposto no Processo SEI 390- 00003131/2018-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan, consubstanciado no Relatório Técnico e nas Plantas Geral e Parciais.
Art. 2.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do Masterplan encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df. gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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