Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39588, de 28 de dezembro de 2018
Nº 39588/2018
Estabelece o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEPE-DF) como sistema oficial para a gestão de pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I. Estruturas Administrativas
II. Provimento de Recursos Humanos
III. Estágio Probatório
IV. Informações Gerais de Pessoal
V. Informações Funcionais
VI. Remanejamento de Servidor
VII. Vida Funcional
VIII. Ocorrências Funcionais de Impacto Financeiro
IX. Tempo de Serviço
X. Desligamento
XI. Aposentadoria
XII. Pensão Civil
XIII. Folha de Pagamento
XIV. Informações Gerais do Sistema de Gestão de Pessoas
XV. Segurança do Sistema
XVI. Rotinas Especiais de Suporte
XVII. Portal do Servidor
XVIII. Saúde do Servidor
XIX. Capacitação e Qualificação Profissional
XX. Portal do Gestor
I. planejar e coordenar a implantação do SIGEPE-DF;
II. promover a gestão, a supervisão e a coordenação dos processos de parametrização e customização do SIGEPE-DF;
III. estabelecer e manter atualizadas as diretrizes, normas, manuais e procedimentos de gestão do SIGEPE-DF;
IV. divulgar as políticas, normas e manuais relacionados ao gerenciamento e operacionalização do SIGEPE-DF;
V. orientar e assistir tecnicamente os órgãos e entidades do Distrito Federal no uso das funcionalidades do SIGEPE-DF.
VI. estabelecer normativo com os demais órgãos e entidades do Distrito Federal para realizar a implantação do SIGEPE-DF, no respectivo órgão ou entidade;
VII. constituir comissões e grupos de trabalho para realizar a implantação e elaborar estudos técnicos do SIGEPE-DF;
VIII. promover políticas de capacitação, assistência técnica, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao SIGEPE-DF.
I. prover as condições de tecnologia da informação necessárias à implantação, utilização, manutenção e sustentação do SIGEPE-DF;
II. garantir suporte tecnológico referente à preservação e à segurança da informação do SIGEPE-DF;
III. monitorar ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos ao SIGEPE-DF e aplicar soluções em conjunto com a empresa contratada.
I. apoiar e garantir a execução das ações previstas no cronograma de implantação do SIGEPE-DF;
II. designar servidores como ponto focal para fornecer informações que forem solicitadas na fase de implantação do SIGEPE-DF;
III. levantar e validar as informações referentes às estruturas das unidades administrativas, dados dos servidores e demais informações necessárias à implantação e manutenção do SIGEPE-DF;
IV. executar as ações de operacionalização do SIGEPE-DF, em consonância com os normativos do Órgão Gestor Central;
V. aplicar e disseminar as diretrizes, normas e procedimentos relacionados ao SIGEPE-DF;
VI. manter atualizadas as informações no SIGEPE-DF.
Brasília, 28 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 31/12/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 29, col. 2