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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39586, de 28 de dezembro de 2018

Nº 39586/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o Registro da Praça dos Orixás e da Festa de Iemanjá como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Registro da Praça dos Orixás e da Festa de Iemanjá como bens de natureza imaterial associados, que compõem o Patrimônio Cultural do Distrito Federal, de acordo com a natureza de cada um:
IA Praça dos Orixás será inscrita no Livro de Registro IV, dos Lugares, nº 003.
IIA Festa de Iemanjá será inscrita no Livro de Registro II, das Celebrações, nº 006.
Parágrafo únicoOs livros de que tratam os incisos anteriores ficam sob a égide da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2018.

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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