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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39567, de 26 de dezembro de 2018

Nº 39567/2018

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Aprova o projeto de parcelamento que cria o lote 11 da QS-3, destinado a equipamento público, no Bairro Águas Claras de Taguatinga, Região Administrativa de Taguatinga - RA III e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 01/2018 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta do Processo Administrativo nº 132.001.740/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo que cria o lote 11 da QS-3, no Bairro Águas Claras de Taguatinga, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 115/2017, no Memorial Descritivo - MDE 115/2017 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 115/2017.
Art. 2.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2018

131° da República e 59° de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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