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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39532, de 18 de dezembro de 2018

Nº 39532/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de GERALDO CAMPOS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento de GERALDO CAMPOS, DECRETA:

Art. 1.
Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de GERALDO CAMPOS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2018.

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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